Reurb em Candói: o que é a regularização fundiária urbana e quem pode se beneficiar
O que é a Reurb
A Reurb é a regularização fundiária urbana, o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que leva um núcleo urbano informal à situação regular, com matrícula própria para cada unidade. Está prevista na Lei 13.465/2017 e regulamentada pelo Decreto 9.310/2018. O objetivo é incorporar áreas ocupadas de forma informal ao ordenamento da cidade e titular os seus ocupantes.
Reurb-S e Reurb-E: as duas modalidades
A lei divide a regularização em duas modalidades. A Reurb-S é a de interesse social, voltada a núcleos ocupados majoritariamente por população de baixa renda, com tratamento diferenciado de custos. A Reurb-E é a de interesse específico, aplicável aos demais casos, em que os custos ficam, em regra, a cargo dos beneficiários. A definição da modalidade cabe ao poder público municipal e influencia diretamente o procedimento.
Instrumentos jurídicos usados na regularização
- Legitimação fundiária, que reconhece a propriedade a quem ocupa o imóvel dentro dos requisitos legais.
- Legitimação de posse, título que pode ser convertido em propriedade.
- Usucapião, inclusive na via extrajudicial, conforme a situação.
- Arrecadação de bem vago e o condomínio urbano simples, previstos na regulamentação da Reurb.
O marco temporal da legitimação fundiária
A legitimação fundiária, um dos instrumentos mais importantes da Reurb, aplica-se aos núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016, data fixada pela Lei 13.465/2017. Esse marco é um dos pontos verificados na análise de viabilidade da regularização.
Quem pode se beneficiar
Podem se beneficiar moradores e proprietários de imóveis sem documentação regular, dentro dos requisitos de cada modalidade.

