Dr. Dario Miranda Almeida, advogado (OAB/PR 105.753) atuante em inventário e sucessões em Candói/PR
OAB/PR 105.753 · Inventário em Candói

Advogado de Inventário em Candói para partilhar bens com segurança

Orientação para herdeiros que precisam resolver o inventário e a partilha de bens em Candói e região, com explicação clara do caminho e atendimento presencial ou online.

Para quem é

Você está passando por uma destas situações?

O inventário costuma chegar em um momento difícil da família. Veja se o seu caso se parece com algum destes.

01

Perdeu um familiar e precisa partilhar os bens

Há bens a dividir entre os herdeiros e é preciso formalizar essa partilha com segurança.

02

Um bem ainda está no nome de quem faleceu

Imóvel, veículo ou conta bancária que precisa ser transferido para os herdeiros.

03

Um sócio da empresa faleceu

O contrato social precisa ser atualizado e a participação do sócio, tratada na sucessão.

04

Os herdeiros estão de acordo

Quando há consenso, o inventário pode seguir pela via de cartório, mais direta que a judicial.

Como funciona

Do primeiro contato até a transferência dos bens

Um caminho organizado, com explicação de cada etapa, para quem chega com uma questão de família a resolver.

1

Análise dos documentos

Entendemos a situação dos herdeiros e reunimos os documentos necessários para avaliar o caso.

2

Verificação do acordo

Confirmamos o consenso entre os herdeiros e fazemos o levantamento dos bens a partilhar.

3

Escritura no cartório

Elaboramos a minuta da escritura de inventário e partilha e conduzimos os trâmites junto aos cartórios e órgãos envolvidos para formalização do ato.

4

Transferência dos bens

Orientamos e conduzimos os atos para formalizar o registro e transferência dos bens para o nome dos herdeiros, encerrando o inventário.

Sala de atendimento do escritório de advocacia em Candói/PR, onde o Dr. Dario recebe os herdeiros

Quer saber se o seu inventário pode ser feito em cartório?

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Quem conduz o seu inventário

Dario Miranda Almeida

Advogado · OAB/PR 105.753
Sucessões, inventário e partilha de bens
Inventário extrajudicial Partilha de bens Cessão de direitos hereditários

Advogado inscrito na OAB/PR (105.753), atuante desde 2021. Antes da advocacia, trabalhou por quase uma década, de 2011 a 2020, em cartório de notas e registro civil, vivência que deu base prática ao trabalho com inventários, escrituras, partilhas e registros.

Graduado em Direito pela Faculdade Guarapuava (2019) e especialista em Direito Urbanístico, Ambiental e Agrário pela UNISC (2022). No inventário, o atendimento parte da explicação honesta do caminho e das opções, para que a decisão seja sempre a melhor possível para a família.

Análises técnicas

Análises técnicas em profundidade

Material informativo para herdeiros que precisam resolver inventário e partilha em Candói e região. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos e o procedimento que costuma ser adotado.

01

Inventário extrajudicial em cartório: quando é possível e como funciona

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é a partilha de bens feita diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Essa possibilidade foi criada pela Lei 11.441/2007 e hoje está prevista no artigo 610 do Código de Processo Civil. A escritura de inventário e partilha serve como documento hábil para transferir imóveis, veículos e valores, e para atualizar registros.

Requisitos para fazer em cartório

  • Acordo entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • Herdeiros capazes, com atualizações recentes sobre a participação de menores e incapazes.
  • Assistência de advogado, obrigatória na lavratura da escritura.
  • Ausência de testamento, com ressalvas admitidas conforme a orientação atual.

A Resolução CNJ 35/2007 e as atualizações recentes

A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina a lavratura dos inventários e partilhas em cartório e trouxe regras importantes, como a livre escolha do tabelião de notas pelas partes. Mais recentemente, a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observados alguns requisitos específicos. A aplicação a cada caso depende da análise da situação.

Inventário em cartório e inventário judicial

O inventário em cartório tende a ser mais rápido e menos custoso, por não depender do trâmite judicial, e é indicado quando há acordo entre os herdeiros. O inventário judicial ocorre quando existe conflito, quando há questões que exigem decisão do juiz ou quando o caso não se enquadra nos requisitos da via extrajudicial. Na avaliação do caso, é explicado qual caminho se aplica à família.

Documentos que costumam ser necessários

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais e certidões dos herdeiros e do cônjuge.
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos.
  • Certidões de tributos e certidões negativas exigidas pelo cartório.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário

O que é inventário extrajudicial e quando ele é possível?

+

O inventário extrajudicial é aquele feito em cartório, por escritura pública. Ele é possível quando há acordo entre os herdeiros e não há testamento ou questão que exija decisão judicial. Tradicionalmente exigia que todos os herdeiros fossem maiores e capazes, mas a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que observados requisitos específicos. Na análise do caso, verificamos se essas condições se aplicam à sua família.

Qual a diferença entre o inventário em cartório e o inventário na Justiça?

+

O inventário em cartório tende a ser mais rápido e menos custoso e é usado quando há consenso entre os herdeiros. O inventário judicial ocorre quando existe conflito, testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou situações que precisam da análise do juiz. Cada caminho tem regras próprias, avaliadas conforme a situação.

Quais documentos são necessários para dar entrada no inventário?

+

Em geral, ajudam os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de óbito, a certidão de casamento ou nascimento e os documentos dos bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos. Na conversa inicial indicamos exatamente o que é necessário para o seu caso.

Existe prazo para abrir o inventário após o falecimento?

+

A legislação prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias do falecimento. Abrir dentro desse prazo ajuda a evitar acréscimos no imposto de transmissão (ITCMD). Mesmo passado esse período, o inventário continua podendo ser feito, e explicamos o que se aplica à sua situação.

É obrigatório ter advogado para o inventário em cartório?

+

Sim. A lei exige a presença de advogado no inventário extrajudicial, que orienta os herdeiros e acompanha a lavratura da escritura no cartório. Esse acompanhamento existe para dar segurança jurídica à partilha.

Como funciona a partilha quando há mais de um herdeiro?

+

A partilha define como os bens serão divididos entre os herdeiros, respeitando as regras de sucessão e a eventual meação do cônjuge. Quando há acordo sobre a divisão, ela é formalizada na própria escritura. Também é possível a cessão de direitos hereditários entre os herdeiros, quando for o caso.

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