Dr. Dario Miranda Almeida, advogado (OAB/PR 105.753) atuante em dívida de crédito rural em Candói/PR
OAB/PR 105.753 · Direito do Agronegócio em Candói

Advogado de Dívida de Crédito Rural em Candói para o produtor sob cobrança do banco

Orientação para o produtor rural de Candói e região com dívida de crédito rural sob risco de execução, buscando preservar a propriedade. Atendimento presencial e online.

Para quem é

Você está passando por uma destas situações?

A dívida de crédito rural pesa quando a safra não fecha a conta. Veja se o seu caso se parece com algum destes.

01

O banco está cobrando e ameaça executar

Há pressão de cobrança sobre a dívida de crédito rural e risco de medidas judiciais do banco.

02

A parcela ficou acima da sua capacidade

O valor a pagar ficou desproporcional à realidade da safra e da produção.

03

Existe risco para a propriedade

A dívida ameaça o imóvel rural, o maquinário ou os bens ligados à atividade.

04

Você quer renegociar com o banco

O objetivo é revisar, prorrogar ou alongar o contrato para ajustar o pagamento.

Como funciona

Do contrato em análise até a definição da dívida

Um caminho organizado, com explicação de cada etapa, pensado para quem precisa manter a atividade em pé.

1

Análise do contrato

Estudamos o contrato de crédito rural e a situação da dívida para entender o que pode ser feito.

2

Identificação das medidas

Verificamos as medidas cabíveis, como revisão, prorrogação e alongamento da dívida.

3

Tratativa ou medida judicial

Conduzimos a negociação junto ao banco ou a medida judicial adequada ao caso.

4

Acompanhamento

Acompanhamos o caso até a definição da dívida, mantendo você informado sobre cada passo.

Sala de atendimento do escritório de advocacia em Candói/PR, onde o Dr. Dario atende produtores rurais

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Quem cuida da sua dívida rural

Dario Miranda Almeida

Advogado · OAB/PR 105.753
Direito agrário e do agronegócio
Revisão de dívida Prorrogação e alongamento Manutenção da propriedade

Advogado inscrito na OAB/PR (105.753), atuante desde 2021, e especialista em Direito Urbanístico, Ambiental e Agrário pela UNISC (2022). A formação voltada ao agrário, somada à experiência de quase uma década em cartório (2011 a 2020), dá base técnica ao trabalho com contratos rurais e com a documentação da propriedade.

Análises técnicas

Análises técnicas em profundidade

Material informativo para o produtor rural que enfrenta dívida de crédito rural. Cada análise reúne a legislação aplicável, as medidas possíveis e o que costuma ser avaliado.

01

Dívida de crédito rural sob cobrança: medidas jurídicas para o produtor

O que é o crédito rural

Crédito rural é o financiamento destinado à atividade agropecuária, do custeio da safra ao investimento na propriedade. É regido, entre outras normas, pela Lei 4.829/1965, que o institucionalizou, pela Lei 8.171/1991, que trata da política agrícola, e pelo Manual de Crédito Rural editado pelo Banco Central. Muitas dessas operações são formalizadas por cédula de crédito rural, um título com regras próprias de cobrança e garantia.

Medidas possíveis diante da cobrança

  • Revisão do contrato e dos encargos aplicados à operação.
  • Prorrogação do vencimento junto ao banco, quando cabível.
  • Alongamento da dívida, ajustando o cronograma de pagamento.
  • Renegociação com base nos marcos legais aplicáveis.
  • Defesa técnica caso já exista execução em andamento.

Revisão de encargos e cláusulas

Parte da atuação consiste em analisar o contrato para verificar a regularidade dos encargos cobrados, como juros, forma de capitalização e demais acréscimos. Quando há cobrança em desacordo com o pactuado ou com as normas do crédito rural, é possível discutir os valores. A análise sempre parte do contrato e dos extratos da operação concreta.

A base legal da renegociação

A renegociação de dívidas de crédito rural conta com instrumentos específicos, entre eles as regras de prorrogação e alongamento previstas no Manual de Crédito Rural e a Lei 8.171/1991, que também prevê a prorrogação em situações como frustração de safra e dificuldade de comercialização. A jurisprudência consolidada do STJ, a exemplo da Súmula 298, também colabora na análise das medidas. A aplicação depende do tipo de operação e da fonte de recursos.

O que reunir para a análise

  • Contrato ou cédula de crédito rural da operação.
  • Extratos e demonstrativos de evolução da dívida.
  • Notificações e cartas de cobrança recebidas do banco.
  • Documentos das garantias oferecidas e da propriedade.
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre dívida rural

O que é dívida de crédito rural e como ela pode ser tratada?

+

A dívida de crédito rural vem de financiamentos ligados à atividade agropecuária, como custeio, investimento e comercialização. Ela pode ser tratada por medidas como a revisão do contrato, a prorrogação e o alongamento junto ao banco. O caminho depende da análise do contrato e da situação concreta.

O banco pode tomar minha propriedade por dívida de crédito rural?

+

Em uma execução, o banco pode buscar bens dados em garantia ou o patrimônio do devedor, mas existem limites legais e defesas possíveis, além de proteções específicas em algumas situações. Por isso é importante analisar o contrato e a situação o quanto antes, para avaliar as medidas cabíveis.

É possível prorrogar ou alongar a dívida rural?

+

Existem instrumentos legais que tratam da prorrogação e do alongamento de dívidas rurais, e marcos legais recentes reabriram possibilidades de renegociação. A aplicação a cada situação depende do tipo de contrato e das condições do produtor, algo avaliado caso a caso.

O que é a revisão de contrato de crédito rural?

+

A revisão analisa as cláusulas do contrato, os encargos e a forma de cálculo da dívida, para verificar se há cobranças em desacordo com a lei. Quando isso ocorre, é possível discutir o valor devido. A análise técnica do contrato é o ponto de partida.

Ainda dá para negociar se a dívida já está em execução?

+

Mesmo com a execução em curso, ainda é possível avaliar medidas de defesa e tentativas de renegociação, conforme a fase do processo e a situação do produtor. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam estar disponíveis.

Preciso parar de produzir durante a negociação?

+

Não necessariamente. Um dos objetivos ao tratar a dívida é justamente buscar condições que permitam ao produtor manter a atividade e a propriedade. As medidas são pensadas para ajustar o pagamento à realidade da produção, dentro do que a lei e o caso permitirem.

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