Inventário extrajudicial em cartório: quando é possível e como funciona
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é a partilha de bens feita diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Essa possibilidade foi criada pela Lei 11.441/2007 e hoje está prevista no artigo 610 do Código de Processo Civil. A escritura de inventário e partilha serve como documento hábil para transferir imóveis, veículos e valores, e para atualizar registros.
Requisitos para fazer em cartório
- Acordo entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- Herdeiros capazes, com atualizações recentes sobre a participação de menores e incapazes.
- Assistência de advogado, obrigatória na lavratura da escritura.
- Ausência de testamento, com ressalvas admitidas conforme a orientação atual.
A Resolução CNJ 35/2007 e as atualizações recentes
A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina a lavratura dos inventários e partilhas em cartório e trouxe regras importantes, como a livre escolha do tabelião de notas pelas partes. Mais recentemente, a Resolução CNJ 571/2024 passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observados alguns requisitos específicos. A aplicação a cada caso depende da análise da situação.
Inventário em cartório e inventário judicial
O inventário em cartório tende a ser mais rápido e menos custoso, por não depender do trâmite judicial, e é indicado quando há acordo entre os herdeiros. O inventário judicial ocorre quando existe conflito, quando há questões que exigem decisão do juiz ou quando o caso não se enquadra nos requisitos da via extrajudicial. Na avaliação do caso, é explicado qual caminho se aplica à família.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais e certidões dos herdeiros e do cônjuge.
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos.
- Certidões de tributos e certidões negativas exigidas pelo cartório.

